Olá amigos, colegas e curiosos da internet!
Aqui estará um resumo dos principais e considerados os mais importantes tópicos do Código Ambiental de Bauru.
As publicações vão ser divididas, para não ser muito cansativo. Deixarei o link do Código completo no final de cada publicação. Aconselho vocês a lerem a íntegra quando tiverem um pouco mais de tempo. Boa leitura! E pode deixar seu comentário se quiser, pra comentar o que achou.
E agora vamos lá:
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS
Artigo 2º: Considera-se como interesse para a Legislação Ambiental do município:
I- Incentivo à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente;
III- Articular e integralizar ações e atividades ambientais intermunicipais, favorecendo convênio e outros instrumentos de cooperação;
IV - identificar e caracterizar os ecossistemas do município, definindo as funções específicas e seus componentes, as fragilidades, as ameaças, os riscos e os usos compatíveis,
VII- controlar todas as atividades que comprovem risco para a vida ou comprometem a qualidade de vida e o meio ambiente
VIII- estabelecer normas e regras relativa ao manejo de uso e recursos ambientais, bem como padrões de emissão de efluentes.
IX- conservar as área protegidas do Município.
X - estimular o desenvolvimento de pesquisas e uso adequado dos recursos ambientais, naturais ou não, especialmente o manejo de recursos hídricos (XIII)
XI - promover a educação ambiental
XII- promover o zoneamento ambiental
XIV- estabelecer parâmetros para a qualidade visual e sonora adequadas.
XV - estabelecer normas relativas à coleta seletiva de resíduos urbanos.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Artigo 5º - A estrutura executiva da Política Municipal do Meio Ambiente, observado o disposto no Artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Bauru, tem a seguinte formação:
I - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - órgão de coordenação, controle e execução da política ambiental
II- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, orgão colegiado e de caráter consultivo da poçítica ambiental, criado pela lei 2.514/84
III- Organizações não governamentais - ONG's, e outras entidades da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;
IV - Universidades públicas ou privadas nos cursos correlatos ao meio ambiente.
Observação : O Artigo 3º se refere às definições; o Artigo 4º se refere à introdução da Estrutura, assim como o Artigo 1º se refere à introdução dos Objetivos.